Estamos chegando ao final de mais um ano, momento de festas de Natal e Ano Novo, de grandes comemorações e, também, de grandes divergências acerca da guarda e do direito de visitas de filhos de pais separados (tenham sido casados ou não). Não são raros os casos de clientes que possuem dúvidas em relação a como proceder nesta época, principalmente no que tange ao direito de visitas no Natal e Ano Novo.
Por vezes vemos clientes afirmando que o dia do Natal é apenas o dia 25 de dez...