É mais importante proteger seu filho do que evitar multa.
Carros que tenham apenas cinto de segurança de dois pontos estão livres da multa em alguns casos. Mas como o dispositivo de segurança reduz até 70% os casos de morte em acidente, melhor adaptar o veículo para proteger o seu filho. Veja o que mais mudou com a nova lei nessa matéria da revista Crescer.
Quem já não viu crianças brincando no banco de trás do carro, mandando beijinhos e dando tchau? A partir de setembro, quem levar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O motorista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
O morotista não precisa ser abordado para receber a multa. A Polícia Rodoviária pode até fazer isso, mas a CET, não. De acordo com o Contran, o fiscal vai ter de ter bom senso na hora de multar. Crianças no colo da mãe, por exemplo, são um caso clássico de desrespeito à norma. Mas e se a criança tiver mais de 7 anos e meio, estiver no banco de trás com cinto e você receber a multa em casa? Para esse e outros problemas, cabe recurso.
A lei não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas: os de transporte coletivo, táxi e escolares. Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo cinto de segurança. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.
Outro caso em que a lei não vai se aplicar é para veículos que possuem apenas cintos de segurança com dois pontos, em geral, os modelos fabricados até 1998. Segundo o Denatran, a orientação é que os motoristas nessas situações não sejam multados. A lei diz que, nesse caso, o transporte de criança com menos de dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do carro com o dispositivo de segurança adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Ou, então, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio podem ir no banco traseiro, com o cinto de dois pontos, sem o dispositivo.
A maioria dos carros, porém, tem cinto com três pontos nas laterais e com dois pontos no centro do banco traseiro. Embora, teoricamente, o local mais seguro para colocar a cadeirinha seja ao meio, nesses casos ela deve ser instalada nas laterais mesmo. “A criança tem que ir onde a cadeira possa ser instalada corretamente”, explica Alessandra Françóia, da ONG Criança Segura. Se o seu carro é mais antigo, veja se é possível instalar o cinto de segurança de três pontos no veículo ou adaptar a cadeirinha com o cinto de dois pontos. Afinal, o mais importante não é fugir da multa, mas garantir a segurança do seu filho.
Os dados sobre acidentes de trânsito envolvendo crianças são preocupantes: aproximadamente duas mil mortes por ano, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Mais de 40% dessas mortes ocorrem quando a criança está a bordo do veículo. Na tentativa de diminuir o número de acidentes fatais, o Denatran (Departamento Nacional de trânsito) instituiu a nova lei das cadeirinhas.
Pois, ao contrário do que muitos pensam a cadeirinha não serve apenas para dar mais conforto as crianças, elas são dispositivos de segurança. Por isso é fundamental escolher um modelo compatível com a altura e o peso do seu filho. Para garantir a eficiência do dispositivo você deve seguir atentamente às instruções que o acompanham. O cinto de segurança da cadeirinha tem de ficar posicionado sobre os ombros e ossos da bacia da criança. Dessa forma seus filhos estarão mais seguros caso ocorra uma freada brusca ou uma colisão. A regra vale para uma longa viagem ou uma ida à esquina.
Veja como ficou a divisão dos equipamentos obrigatórios feita por idade.
* Bebês até um ano têm de ser transportados no bebê conforto.
* De 1 a 4 anos ficam na cadeirinha
* De 4 a 7 anos e meio no assento de elevação.
3 comentários BOM DIA!
PERGUNTA?
SE A PESSOA TIVER TRÊS FILHOS, SENDO DOIS DE 11 ANOS E UM DE 4 ANOS, COMO SERIA A DISPOSIÇÃO DOS MODELOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS NO BANCO DE TRÁS? POIS NO CTB, NÃO DESCREVE, QUAL A MANEIRA CORRETA QUE AS CRIANÇAS DEVERÃO SER DISPOSTA NO BANCO TRASEIRO, SOMENTE QUE DEVERÃO SER OBRIGADAS A UTILIZAREM OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM A IDADE/PESO.
ART. 23. COMPETE ÀS POLÍCIAS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL:
III – EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, QUANDO E CONFORME CONVÊNIO FIRMADO, COMO AGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVOS DE TRÂNSITO OU EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, CONCOMITANTEMENTE COM OS DEMAIS AGENTES CREDENCIADO;
COM BASE A ESTE ART. UMA VEZ QUE EM UM MUNICIPIO NÃO HÁ ESSE CONVÊNIO FIRMADO;
COM BASE NOS ART. 270, 271, 272, 273 E 274 DO CTB, ONDE DEIXA CLARO QUE O RECOLHIMENTO DE ALGUNS DOCUMENTOS (CRLV, CNH) DAR-SE-Á MEDIANTE RECIBO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO, QDO HOUVER SUSPEITA DE SUA AUTENCIDADE OU ADULTERAÇÃO. PERGUNTO?
NO INC. § 2°, DO ART. 270 DO CTB: DIZ: “NÃO SENDO POSSÍVEL SANAR A FALHA NO LOCAL DA INFRAÇÃO, O VEÍCULO PODERÁ SER RETIRADO POR CONDUTOR HABILITADO, MEDIANTE RECOLHIMENTO DO C.L.A., CONTRA RECIBO, …”
DIANTE ESTA QUESTÃO, O CONDUTOR NÃO SANE A INFRAÇÃO NO LOCAL (EX: CONDUTOR É ABORDADO EM RODOVIA, LONGE DE ALGUM MUNICÍPIO), MEDIANTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE, AO AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO (POLICIAL ESTADUAL RODOVIÁRIO), ESTE DISPROVIDO DE CONTRA RECIBO, TENDO EM VISTA DA FALTA DE CONVÊNIO, PODE-SE LAVRAR A MULTA E LIBERAR O VEÍCULO, SEM QUE A IRREGULARIDADE SEJA SANADA?
TAL ATO É AMPARADO EM LEI?
FAVOR APRESENTAR EMBASAMENTO LEGAL
OBRIGADO
