Angelino - o anjinho distraído
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Angelino escreveu em 31/08/2010

Acentos para crianças não serão obrigatórios para veículos fabricados antes de 1998.

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.

A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

[...] This post was mentioned on Twitter by Renato Cavalher and 1001roteirinhos, dicadoangelino. dicadoangelino said: Carros anteriores a 98 não precisarão usar cadeirinhas para crianças. http://migre.me/1buKu [...]

Cássia disse:

Olá, gostaria de obter a fonte da informação acima, pois questionando hoje – 31/08/10 – por telefone, um agente da Polícia Rodoviária Federal – Posto de Blumenau, sobre o que está escrito exatamente na Resolução do Contran – e ele com um documento do Contran em mãos – diz que a lei não leva em consideração o fato de os automoveis terem tipos diferentes de cinto de segurança no banco traseiro (dois ou três pontos, dependendo do ano de fabricação). Simplesmente esta informação não consta, apenas consta que o uso é obrigatório e ponto final, e que eles, no exercício da profissão devem cumprir o que está escrito.

De que forma o Denatran “orienta”? E será que basta a “orientação” do Denatran para não aplicação de multa? Ou seria necessária uma Alteração da Resolução 277 para que em caso de abordagem não fiquemos sujeitos a mais uma forma de “extorsão”?

É muito importante o esclarecimento desta situação, pois a população está desamparada e não sabe a quer recorrer.
Obrigada!

amarildo soardi disse:

a lei não se aplica para recem nacidos em bebe confortos meu carro é de duas pontas .

Angelino admin disse:

A matéria saiu ontem no jornal O Estado de São Paulo e dizia que o Denatran iria flexibilizar a lei para os carros anteriores a 1998, por não possuirem cinto de 3 pontos e em função dos adaptadores não garantirem a segurança da criança. Mas o ideal é a troca do carro, tão logo seja possível, por um modelo mais novo (e mais seguro).

Angelino admin disse:

A ONG CRIANÇA SEGURA alerta: o regulador adapta o tamanho do cinto à altura da criança, mas não deve ser utilizado como item de segurança. Esses equipamentos não são certificados, portanto não têm nada que comprove se vão proteger a criança em uma colisão, além de elevarem o cinto na barriga da criança podendo causar lesões graves.

COMO FAZER P/SAIR COM AS CRIANÇAS ,SE ESTA EM FALTA EM TODAS AS LOJAS AGUI EM BELO HORIZNTE MEU CARRO E UM CORSA 2001. GUAL A ORIENTAÇÃO DADO POR VOCÊS. OBRIGADA

Angelino admin disse:

Dispositivos de retenção (cadeirinha, bebê conforto e acentos de elevação) podem ser encontrados à venda pela internet. Faça uma pesquisa. Você vai encontrar uma boa alternativa em matéria de segurança e preço. Boa sorte.

tatiane disse:

meu carro tem cinto de dois pontos apenas no banco atrás (no meio) como não acho mais acento para comprar não tenho muita opção,já fui em várias lojas e shopping, e ninguém tem nem prazo para venda desse produto, o que faço nesse caso? e se for de taxi também não tem cadeirinha nem acento para crianãs de qualquer idade.

fabiana aparecida dias barros disse:

óla tenho um filho de 5 anos meu carro é de duas pontas atraz (ele pode viajar sem acento ou tem que por o acento no cinto de duas pontas ? o que eu faço ?

tania pereira disse:

olá tenho uma filha de 3 anos e meio e meu carro é de fabricação do ano 1996 gostaria de saber se devo levar minha filha no banco da frente no cinto ou se posso está levando ela no banco traseiro com o cinto por favor se puder esclarecer minha duvida ficarei muito agradecida pois não sabemos que lei seguir e nem estou encontrando assento e cadeirinha de elevação em loja alguma está definitivamente em falta nas fábricas e fico naquela grande duvida qual comprar se meu carro só tem cinto de duas pontas aobrigada pela compreensão

Nilva disse:

Olá ,o meu carro tem o cinto de 2 pontas e é fabricado antes de 1998 ,preciso comprar o assento? os orgãos responsavéis pellas multas estão por dentro disso ou vão sair multando? precisamos de mais esclarecimentos .

Obrigada!

Angelino admin disse:

A preocupação maior dos pais deve ser com a segurança de seus filhos e não com as multas. Dificilmente a fiscalização vai multar carros que não possuem cinto de 3 pontos no banco traseiro e estejam transportando criança. Se isso acontecer, basta recorrer para ter o processo deferido, pois essa é a orientação do Contran. Mas o que é mais importante, evitar multa ou proteger as crianças? Por isso, a melhor recomendação é a seguinte: transportar crianças em equipamento adequado à idade, peso e que possa ser instalado com segurança no centro do banco traseiro do automóvel, em cinto de dois pontos. Infelizmente, esse produto não se encontra disponível no mercado. A marca Angelino está desenvolvendo esse equipamento, mas o processo é demorado. O produto já está desenhado e em processo de registro, mas depois disso vem a fase de protótipo, testes, novos registros, certificação do INMETRO, fabricação e distribuição. Ou seja, não será este ano, com certeza. A maior parte das cadeirinhas disponíveis no mercado são para serem fixadas em cintos de 3 pontos (carros mais modernos). Nesses casos, ela deve ser instalada preferencialmente no banco traseiro. Na falta de cinto de 3 pontos central (muito raro nos carros brasileiros) deve ser instalada numa das laterais. Caso o carro não tenha cinto de 3 pontos atrás, a recomendação é que se instale o acessório no banco da frente. Espero ter ajudado.

dernival souza disse:

tenho um carro 1988,com cinto de dois pontas ,tenho uma filha de 5anos,qual seria a necessidade de acento ,desde que o cinto é abdominal,será que levarei multa somente com uso do cinto ?

vladimir disse:

como ficou a lei das novas cadeirinhas para criancas maior de 4 anos ,para os veiculos a baixo de 98 com cintos de duas pontas ou seja a bdominal.

tatiana Maria disse:

meu carro é um uno fiat 2006, tenho duvidas sobre o cinto de trêz ponta e duas ponta, sou obrigada o comprar o assento para o meu filho que tem 6 anos ou posso usa só o cinto nele.

jucileia disse:

meu carro é no ano 1991…o cinto de 3 ponto só tem nos bancos dianteiros posso transportar minha filha de 5 anos na frente?

Daniele Anger disse:

Olá, meu filho tem três anos de idade. e possuo um carro antigo como o cinto de duas pontas.
Quero saber qual assento devo usar, o assento de cinco pontas ou a cadeira sem cinto para usar no banco da frente.

Luciano Alves disse:

Boa tarde! eu tenho duas filhas, uma de 2 anos e outra de 5 anos.
meu carro e um Gol 1999 tem cinto de tres pontas e abdominal no banco traseiro. a caçula vai na cadeirinha, ja a de 5 anos vai no acento centro com cinto abdominal. poço andar assim? ou tenho que compras acento de elevação?

Angelino admin disse:

Acredito que você esteja fazendo o melhor dentro de suas condições atuais. Boa sorte.

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